Os modelos e a importância na escolha de um equipamento seguro
A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho exige o uso de Sistemas de Proteção Contra Quedas sempre que a atividade for realizada acima de dois metros do piso inferior e houver risco de queda. Um sistema de proteção contra queda, formado por ancoragem, elemento de conexão e cinto paraquedista garante a proteção efetiva.
CINTURÃO ABDOMINAL:
Não protege contra quedas, mas limita distância e posicionamento. O cinturão tem fitas com comprimento ajustável por meio de fivelas. É fabricado em couro ou em material sintético como poliéster. Fixado ao corpo do usuário, é dotado de, no mínimo, duas argolas nas partes laterais. Essas servem para fixação do talabarte. As ferragens (argolas, fivelas, mosquetões) podem ser de aço forjado, aço inoxidável ou de ligas metálicas.
Usado na manutenção em postes de eletricidade, telefonia, TV a cabo, torres, corte ou poda de árvores. Sustenta o trabalhador na posição vertical ou na situação estática e seu uso deve ser associado ao cinto paraquedista.
CINTURÃO PARAQUEDISTA COM POSICIONAMENTO:
Quando fixado ao corpo do trabalhador distribui as forças de sustentação e de parada sobre as coxas, cintura, peito e ombros. Assim, proporciona o mínimo de impacto ao corpo do usuário. Possibilita a fixação do talabarte ou trava-queda à argola das costas ou do peito, conforme o modelo. É fabricado em material sintético como o nylon e o poliéster. O polipropileno está proibido. Deve atender a ensaios dinâmicos e estáticos que simulam uma queda dentro da pior situação possível.
Usado acima de dois metros de altura e em outras situações em que é necessária a movimentação do trabalhador em um mesmo nível. Por exemplo: construção civil, manutenção de estruturas, telecomunicações. O ponto seguro de fixação do talabarte sempre que possível não deve fazer parte da estrutura que serve de apoio para o trabalhador. A exceção é quando o uso for em uma PEMT (Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho) onde o ponto de ancoragem deve ser identificado pelo fabricante.
CINTURÃO PARAQUEDISTA SIMPLES:
O paraquedista simples (sem o abdominal) é também uma opção que oferece ao menos um ponto “A” de retenção de queda, esta é a marcação para a conexão a um sistema de retenção. O ponto “A” pode ser dorsal ou peitoral, assim como no cinto paraquedista completo. Possibilita a fixação do talabarte ou trava-queda à argola das costas ou do peito. É fabricado em material sintético como o nylon ou poliéster (o polipropileno está proibido). Deve atender a ensaios dinâmicos e estáticos que simulem uma queda dentro da pior situação possível.
Pode ser utilizado quando não se tem demanda por posicionamento (cinturão abdominal) como em subida/descida de escadas, enlonamento de caminhão, em plataformas elevatórias, em trabalhos com linhas de vida, entre outros.
O ponto seguro de fixação do talabarte sempre que possível, não deve fazer parte da estrutura que serve de apoio ao trabalhador. A exceção é quando o uso for em uma PEMT (Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho) onde o ponto de ancoragem deve ser identificado pelo fabricante da PEMT.
TALABARTE:
Dispositivo de conexão que faz a ligação a um ponto de fixação seguro. Há dois tipos de conexões que podem ser feitas por meio do talabarte: retenção de queda e restrição de movimentação/posicionamento. Elementos como cordas, fitas, cabos de aço providos de ganchos fazem a conexão entre o cinturão do indivíduo e o ponto de ancoragem.
Possibilitando que o trabalhador se posicione ou se locomova adequadamente numa estrutura, a escolha do equipamento correto exige que se saiba diferenciá-lo em sistemas com absorção de energia e sem absorção de energia. Usado em atividades diversas na indústria em geral, montagem de andaimes multidirecionais, espaço confinado, acesso por corda, trabalho com PEMT, em telhados, etc.
TRAVA-QUEDAS:
Dispositivo de conexão usado com cinturão de segurança tipo paraquedista e pode ser de dois tipos: deslizante ou retrátil. O deslizante é acoplado a uma linha de vida vertical ou horizontal e pode se deslocar em uma linha de ancoragem flexível ou rígida.
A linha flexível pode ser composta de cabo de aço ou corda de material sintético, e a linha rígida é constituída de um trilho de aço.
O trava-queda retrátil é composto por cabo de aço ou fita, que se estende ou retrai. Ao sofrer um impacto o indivíduo trava automaticamente.
O trava-queda deslizante pode ser usado em trabalhos em fachadas de prédios, andaimes, cadeiras, escadas tipo marinheiro, telhados, etc.
O trava-queda retrátil é utilizado para atividades com movimentação vertical ou horizontal com auxílio de troles como em espaços confinados, durante tarefas de carga e descarga de caminhões.
FIQUE POR DENTRO
- A ancoragem é o ponto no qual o sistema será fixado e pode ser constituída de um ponto ou de uma linha de vida fixa a este ponto. Com talabarte ou trava-quedas, o elemento de ligação executa a união entre a ancoragem e o cinto. Já o cinto paraquedista envolve o corpo do trabalhador de forma ergonômica e possui ponto para conexão ao sistema.
- O mercado de proteção em altura tem dado destaque aos sistemas de trabalho, como restrição de movimentação, posicionamento no trabalho, retenção de queda e acesso por corda. Cada um deles supre uma demanda específica, a partir da análise de riscos. Outra tendência é o conforto, como o acolchoamento dos cinturões abdominais e equipamentos com absorvedor ou desacelerador, que atenuam o impacto da queda.
A proteção efetiva contra quedas inclui outros equipamentos e sistemas, além dos Equipamentos de Proteção Individual. É o caso de andaimes, plataformas elevatórias, cadeirinhas, linhas de ancoragem horizontal e vertical, sistemas de rede do tipo forca, horizontais ou verticais, e sistemas de espera de ancoragem.
CABOS DE AÇO E CORDAS:
Utilizados nas cadeiras e andaimes suspensos e trava-quedas, seguem as determinações da NR 18 e das normas técnicas vigentes. Para evitar deformações permanentes devem ser enrolados e desenrolados corretamente.
Servem para sustentação da cadeira suspensa ou como cabo-guia para fixação do trava-quedas e cinturão de segurança tipo paraquedista ou como elemento de ligação ao cabo-guia.
ANDAIMES:
São dimensionados para suportar a carga de trabalho. O piso deve ser nivelado, antiderrapante, seguro e resistente. Também precisam ter sistemas de guarda-corpo, rodapé e telamento entre vãos. Outra novidade é a exigência do duplo talabarte com mosquetões, com abertura de 50 mm, para serviços em montagem e desmontagem de andaimes.
Há diferentes opções de andaimes: apoiados, fachadeiros, móveis, em balanço, mecânicos e motorizados. São utilizados na construção e, em alguns casos, nas montagens industriais.
LINHA VIVA:
Denominada de linha de ancoragem, são cada vez mais utilizadas devido à autonomia de movimentação que dão ao trabalhador. Fixas ou móveis, constituídas de trilho, cabo de aço ou corda.
Fixa – em fachadas com cadeira suspensa, em beirais de fachadas, em atividades que exijam boa movimentação do trabalhador.
Móvel – em telhados, em beirais e rampas com corda. É um sistema temporário, montado rapidamente a partir de pontos de ancoragem.
CADEIRA SUSPENSA:
Fabricada em aço, possui assento anatômico. Deve ser usada com trava-quedas e cinturão paraquedista. A conexão do cabo de aço da cadeira ao ponto de ancoragem deve usar cabo de aço independente, corrente, mosquetão ou manilha. Já o ponto de ancoragem do cabo de sustentação da cadeira deve ser independente do ponto de ancoragem do cabo do trava-quedas e resistir a, no mínimo, 1.500 kg. Este equipamento só deve ser usado quando for inviável o uso de andaimes suspensos leves.
PLATAFORMAS ELEVATÓRIAS:
São equipamentos do tipo tesoura ou lança, telescópicas ou articuladas, com acionamento elétrico ou a diesel. Esse equipamento móvel, autopropelido ou não, atinge ponto ou local de trabalho elevado, em geral até 45 metros de altura no mercado nacional.
Necessárias para a realização do trabalho em altura na indústria, na manutenção e na construção civil com exceção da atividade em redes energizadas.
Revisão: Antônio Pereira do Nascimento – Engenheiro de Segurança do Trabalho e Auditor Fiscal do Trabalho