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Proteção Ocular e Facial


Quando e em quais situações deve ser utilizado?

Não se pode imaginar um ambiente com partículas volantes, respingos de líquidos, luminosidade intensa e radiações ultravioleta e infravermelha sem que a visão do usuário esteja protegida. Óculos de segurança, protetores faciais e máscaras de solda protegem olhos ou face contra este tipo de situação.

O conforto e a vedação são essenciais e, por isso, é preciso estar atento à variedade de modelos existentes procurando adequá-los aos diferentes formatos de rosto e preferências do usuário. Além do conforto, é necessário considerar os riscos a que o usuário está em contato em sua atividade e testar os produtos.

O tipo de lente ideal para cada atividade também deve ser avaliado considerando a diversidade de materiais como: policarbonato, resina orgânica, resina com tratamento e cristal.

PROTETORES FACIAIS:

Proteger a face do usuário contra impactos, poeiras, respingos químicos e radiações ópticas é função do protetor facial. O visor articulado se ajusta ao usuário por meio de uma carneira ou acoplado a um capacete. A maioria das viseiras são produzidas em policarbonato. Quando há riscos de impactos podem ser transparentes. Para ambientes de calor intenso, podem ser aluminizadas e douradas.

Recomendados quando a projeção de partículas volantes oferece maior risco, como no caso de operadores de equipamentos em madeireiras, em serralherias, no setor de bebidas; na aplicação de defensivos; jateamento; atendimento a emergências por bombeiros; riscos químicos e biológicos. Devem ser usados em conjunto com óculos de segurança.

ÓCULOS DE SEGURANÇA:

Proteger os olhos de impactos e radiações ópticas é a principal função dos óculos de segurança. Aliar proteção, beleza, cobertura e vedação da cavidade ocular é um desafio para o design moderno. Quando são do tipo ampla visão, vedam toda a região em torno dos olhos e protegem também contra respingos químicos e poeiras. O material predominante é o policarbonato, que possibilita resistência a impactos e diversidade de modelos. Também variam quanto à armação, lente, composição de materiais, tratamentos de superfície, como antirrisco e antiembaçante, e tonalidades de lentes.

Indicados quando há riscos de partículas volantes, pós e poeiras, gases, respingos de líquidos, calor, luminosidade intensa, radiações ultravioletas e infravermelhas e específicas como laser. Exemplos: siderurgia, metalurgia e construção civil, operações de manutenção em geral com uso de lixadeiras, fresas, fornos, parafusadeiras, etc. Verificar se o tipo de óculos escolhido atende aos riscos presentes no ambiente, pois nem todos os óculos de segurança protegem contra todos esses riscos.

MÁSCARAS DE SOLDA:

Protegem olhos, face, orelhas e a parte frontal do pescoço contra radiações ópticas e fagulhas geradas pelo processo de soldagem e devem ser resistentes ao calor. Os visores tendem a ser cada vez maiores melhorando o campo de visão do trabalhador. Os filtros de luz variam conforme o tipo de luminosidade. Podem ter o visor fixo ou articulado, com autoescurecimento ou não. Há o tipo escudo para processos mais simples, e o capacete para os mais complexos.

Usadas em processos de soldagem em diferentes setores: indústria automobilística, de autopeças, mecânica, forjaria, ferroviária, construção civil e naval.

FIQUE POR DENTRO

  • Como no Brasil não existe norma específica para óculos, protetores faciais e máscaras de solda, a Portaria 11.437 de maio de 2020 refere-se à norma americana ANSI Z87.1 de 2015. Essa norma estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para avaliação de EPIs como: marcações e ensaios de cobertura lateral, impacto de alta velocidade, penetração, transmitância, filtro de luz, risco de respingos líquidos, entre outros.
  • As proteções faciais são consideradas proteções secundárias, enquanto os óculos de proteção são considerados proteções primárias.
  • Segundo a norma ANSI Z87.1:2015, fica obrigatório, o uso de um óculos de proteção embaixo de uma viseira ou máscara.
  • Para os protetores faciais utilizados no setor elétrico, o nível de proteção para arco elétrico (ATPV) deve ser determinado segundo o protocolo de testes da Norma ASTM F2178.

Revisão: Luiz Eduardo Murakami Pinheiro – Engenheiro para a Área de Segurança Pessoal da 3M do Brasil.

Proteção da Cabeça


Qual o tipo de capacete ideal para cada função?

O capacete protege a cabeça do trabalhador reduzindo os efeitos do impacto de objetos e a possibilidade de ferimentos. É composto por casco, suspensão e uma tira jugular não obrigatória por norma. O casco geralmente é produzido em polietileno de alta densidade ou ABS. Já a suspensão tem a carneira, em geral, de polietileno de baixa densidade, e coroa do mesmo material ou em tecido.

A escolha requer avaliação dos riscos e conforto desde que observadas suas duas classes: capacetes Classe A que são aprovados para trabalhos de uso geral, e os capacetes Classe B que possuem aprovação para atividades energizadas por serem submetidos ao ensaio de rigidez dielétrica e tensão elétrica aplicada. Os tipos se subdividem em: aba total (Tipo I), aba frontal (Tipo II) ou sem aba (Tipo III). A escolha do tipo de aba não é uma exigência de norma e sim da cultura da empresa.

CAPACETE COM ABA TOTAL (TIPO I):

A aba se estende por todo o contorno do casco protegendo todo o perímetro da cabeça e o rosto. É composto por casco e suspensão (carneira e coroa). O casco pode ser em plástico rígido, resinas prensadas com tecidos (celeron), fibra de vidro com poliéster ou ligas de alumínio.
Usado em indústrias como a siderúrgica, do petróleo e de energia. Protege contra escorrimento de líquidos, contatos com objetos energizados e radiações solares.

CAPACETE COM ABA FRONTAL (TIPO II):

A aba está na parte frontal do capacete protegendo o rosto e os olhos de escorrimento de líquidos, de contatos com objetos energizados e radiações solares. Também composto por casco e suspensão, possui a mesma variedade de materiais do Tipo I.
Utilizado na construção civil, serviços de manutenção e indústria em geral, como, química, petroquímica, alimentícia, bens de consumo e de energia. Sempre em situações em que há risco de bater a cabeça ou para proteger da queda de objetos.

CAPACETE SEM ABA (TIPO III):

Como não tem aba, protege apenas a cabeça. Possui casco e suspensão e a mesma variedade de materiais para o casco dos Tipos I e II. Possibilita ter maior campo de visão acima da cabeça.
Recomendado para trabalhos em altura e em espaços confinados. O capacete geralmente possui jugular para manter o capacete na cabeça. Também pode ser usado por praticantes de alpinismo e trabalhadores de áreas florestais.

Revisão: Luiz Eduardo Murakami Pinheiro – Engenheiro para a Área de Segurança Pessoal da 3M do Brasil.

Proteção das Mãos


Quando utilizar e quais os tipos de materiais!

Proteger as mãos dos trabalhadores contra riscos mecânicos (abrasão, corte, rasgamento e perfuração), riscos químicos, riscos térmicos (calor e frio) e riscos biológicos é função das luvas de segurança. Para a seleção do material é essencial avaliar riscos, atividades e o tamanho das mãos do usuário.

Materiais e texturas diversas estão disponíveis no mercado, mas as principais novidades estão mais voltadas para os tipos de construções da luva do que necessariamente a novos materiais. O aspecto ergonômico e a associação entre diferentes tipos de proteção como mecânica e química são fatores considerados. Um exemplo é o desenvolvimento de luvas que favorecem o manuseio de pequenas peças e ao mesmo tempo protejam da contaminação química. Busca-se aliar durabilidade, conforto e um melhor dimensionamento do custo-benefício.

MALHA DE AÇO:

Com resistência mecânica pesada, protege contra agentes cortantes. Deve ser inoxidável sem a possibilidade de corrosão. O aço também deve ser de boa qualidade, aliando resistência e menor peso, e seus elos devem ser trançados e soldados.

Usada em abatedouros, açougues, frigoríficos e peixarias no contato com os discos de cortes, afiação de facas e desossa da carne.

COURO (RASPA/VAQUETA), TECIDO (LONA/ALGODÃO), POLIAMIDA-TECIDO (LONA/ALGODÃO/POLIAMIDA):

Um dos pontos fortes da luva composta por couro é a proteção contra perfuração. As de algodão podem apresentar revestimentos em látex natural, poliuretano e outras substâncias para aumentar a sua resistência contra os riscos mecânicos.

Usada quando há contato com agentes abrasivos e escoriantes. Por exemplo, operações em máquinas e manuais, transporte, manuseio e lixamento de chapas metálicas, coleta de lixo e outras operações.

PARA-ARAMIDA E FIBRA DE VIDRO REVESTIDA COM POLIETILENO:

Possui alta resistência mecânica. Podem ser usadas sozinhas ou em conjunto com outras fibras, como fio de aço inoxidável ou elástico. Protege de riscos de corte, abrasão ou dilaceração.

Com fio elástico permite precisão dos movimentos, como na linha de montagem de pequenas peças eletrônicas. Com fio de aço inoxidável, usada em trabalho com lâminas ou chapas cortantes.

COURO TRATADO, FIBRAS ARAMIDAS, TECIDOS MISTOS (PARA-ARAMIDA E CARBONO), CERÂMICOS:

Quando há exposição a temperaturas extremas, impede a ocorrência de queimaduras, como por exemplo, no manuseio de peças aquecidas.
Utilizadas em trabalhos com fornos, fundição, injetoras de plástico, padarias, estufas, soldagens, quando há contato com agentes térmicos e exposição ao calor a partir de 48Cº.

ALGODÃO OU NYLON COM REVESTIMENTO:

Produzidas em malha de algodão ou nylon, podem ou não receber revestimento em PU, látex natural, nitrílico, entre outros, na palma da mão e/ou dorso.
As de algodão com borracha vulcanizada na palma servem para setores que exigem alta resistência à abrasão, rasgos e perfurações. Já as de nylon banhadas em látex nitrílico ou PU proporcionam conforto e maleabilidade aliados à impermeabilidade da palma.

LÁTEX NATURAL NITRÍLICO OU VINYL:

Para procedimentos cirúrgicos e não cirúrgicos visa à proteção contra agentes biológicos. Látex para procedimentos cirúrgicos e não cirúrgicos; nitrílica ou vinyl para não cirúrgicos.
Utilizadas por médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, profissionais de laboratórios. Sempre em procedimentos das áreas médica, hospitalar e odontológica.

EM PVC, LÁTEX NITRÍLICO E NATURAL, NEOPRENE E OUTROS:

Recomendadas para trabalho com produtos químicos e/ou abrasivos. Devem-se respeitar as tabelas químicas dos fabricantes, que indicam as substâncias a serem manuseadas e os índices de desempenho do material.
Usadas em diversos setores como na indústria farmacêutica, tintas e vernizes, adesivos, cosméticos e petroquímicos, sempre que se manipula um produto químico.

COURO OU FIBRAS COM MATERIAL INTERNO EM POLÍMERO (PALMA):

Possui polímero especial no lado interno para isolar as vibrações. Externamente a luva é em vaqueta ou fibra.
Protege contra vibrações de equipamentos como motosserras, usadas nos cortes de árvores, e marteletes, na construção pesada.

BORRACHA COM CHUMBO (PLUMBÍFERA):

Confeccionada em borracha equivalente a chumbo de 0,50 mm PB. Possibilita total movimento e conforto ao usuário.
Protege de radiações ionizantes existentes em estabelecimentos de saúde, principalmente na atividade dos técnicos e acompanhantes de raios-x.

ISOLANTES DE BORRACHA:

Protege contra choques elétricos e se dividem em seis classes. A menor classe “00” é para uso até 500V e a de maior classe “4”, para uso até 36.000V.
Em concessionárias de energia elétrica ou no setor elétrico de indústrias quando existe contato com eletricidade.

Revisão: Cassio Cozman – Assuntos Regulatórios da Ansell

Proteção Auditiva


Quais os tipos e quando utilizar o protetor auditivo?

O protetor auditivo deve ser utilizado durante todo o período de exposição, sempre que o nível de pressão sonora equivalente for igual ou maior que 85 dBA. Para a seleção do protetor auditivo mais adequado, é essencial considerar critérios como:

  • Nível de atenuação: buscar a proteção adequada ao risco, mas evitar a superproteção;
  • Diferenças anatômicas entre as pessoas: nem todas as pessoas se adaptam a um único modelo. Ter diferentes opções contribui para que cada indivíduo identifique o modelo que lhe proporcione uma vedação individual adequada e confortável;
  • Compatibilidade com outros EPIs: o protetor auditivo pode ter a sua eficiência comprometida pela interferência de outros EPIs, tais como hastes de óculos, capacetes, viseiras, entre outros;
  • Conforto: é fundamental para que seja utilizado corretamente durante todo o período de exposição;
  • Características da atividade e do ambiente: mobilidade, necessidade de comunicação, temperatura, sujidade, etc.

Uma grande variedade de tipos e modelos de protetores auditivos estão disponíveis no mercado para atender às diferentes necessidades. Eles são divididos em: protetores de espuma moldável, pré-moldados, capa de canal e tipo concha. Existem ainda algumas variações que se adequam a situações específicas como, tipo concha acopláveis ao capacete, ou com haste na nuca, modelos com tamanhos, formatos e materiais variados ou com recursos eletrônicos para a comunicação. Há ainda opções voltadas para ambientes climatizados ou com baixas temperaturas.

TIPO CONCHA:

Formado por duas conchas com material isolante acústico em seu interior e almofadas na região de contato com a cabeça, uma haste que propicia pressão e posicionamento das conchas.
Usado em todo tipo de ambiente, para trabalhadores que entram e saem de áreas ruidosas várias vezes ao dia, permitindo sua remoção com mais facilidade. Podem apresentar diferentes tipos de hastes e opção de peças de reposição.

COMUNICADORES:

Protetores tipo concha com recursos eletrônicos que permitem a conexão com rádios, telefones celulares, entre outros. Possuem autofalantes, microfone e podem ser conectados com ou sem fio.
Ideal para situações que necessitam de melhores condições de comunicação em ambientes ruidosos, onde a produtividade e a proteção podem ser afetadas por dificuldades de comunicação.

TIPO CAPA DE CANAL:

Formado por um arco plástico com espumas nas extremidades que se posicionam na entrada do canal auditivo.
Ideal para atividades onde há necessidade de se colocar ou retirar o protetor diversas vezes durante a jornada.

INSERÇÃO PRÉ-MOLDADO:

Protetor auditivo em geral composto por uma haste e três flanges que fazem a vedação dentro do canal auditivo. Confeccionado em elastômero sintético ou silicone, em geral contém um cordão.
Usado em todo o tipo de ambiente, a higienização com água e sabão neutro, deve ser diária para evitar acúmulo de sujeira e a proliferação de fungos e bactérias.

INSERÇÃO MOLDÁVEL:

Constituído de espuma que se molda ao canal auditivo. Possui modelos com ou sem cordão.
De fácil armazenagem e guarda, confortável, pode ser usado em todo tipo de ambiente. A vantagem é a maciez e a adaptação a diversos tamanhos e formatos de canais auditivos.

Revisão: Rafael Fernandes, Especialista de Desenvolvimento de Aplicação / Divisão de Segurança Pessoal 3M do Brasil

Proteção de Máquinas


Proteção de Máquinas

A nova NR 12 considera todo o ciclo de vida útil do equipamento desde o projeto até o seu sucateamento. Ainda exige que as fases sejam documentadas com procedimentos de segurança e manutenção. Esse histórico contribui para a prevenção de acidentes.

A proteção da máquina pode ser obtida através de uma barreira mecânica fixa dimensionada para impedir o acesso às zonas de perigo ou através de proteções mecânicas móveis intertravadas, tecnologias eletrônicas ou baseadas em câmeras (imagens) que não evitam, mas detectam a intrusão na área perigosa e levam a máquina a um estado seguro. As partes do corpo ficam protegidas de um contato com as áreas que oferecem riscos e a integridade física dos trabalhadores é preservada.

É importante não permitir burlas e ter categoria de segurança conforme análise de riscos e de acordo com as normas técnicas em vigor. Os trabalhadores devem ser capacitados.

As proteções (fixas ou móveis) e os dispositivos de segurança interligados devem considerar as características técnicas e operacionais da máquina e do processo. Também são parte integrante das máquinas e equipamentos, não podendo ser considerados itens opcionais.

MECÂNICA FIXA:

Mantida em sua posição, permanece fechada, de maneira permanente ou por meio de elementos de fixação. A remoção ou abertura só é possível com o uso de ferramentas.
As proteções fixas têm a aplicação limitada em função da frequência de acessos requeridos à zona de perigo por elas protegidas. Não devem ser aplicadas se for requerido acesso à zona de perigo, por turno.

MECÂNICA MÓVEL:

Dotada de intertravamento elétrico, é um tipo de proteção que pode ser aberta sem utilizar ferramentas. Geralmente é ligada por elementos mecânicos à estrutura da máquina ou a um elemento fixo próximo.

O acesso à zona de perigo é requerido por turno:

  • a) quando a abertura da proteção não possibilitar o acesso antes da eliminação do risco, a proteção deve estar associada a um dispositivo de intertravamento;
  • b) quando a abertura da proteção possibilitar o acesso antes da eliminação do risco, deve estar associada a um dispositivo de intertravamento com bloqueio.

ELETROELETRÔNICA:

As proteções eletroeletrônicas, utilizadas em todas as áreas de risco, compreendem as áreas de trabalho, de transmissão de movimento ou de movimento.
Há diversos tipos como cortina de luz, sensores, travas de segurança, sempre monitorados por redes de segurança com a categoria, nível de performance (Pl) ou nível de integridade de segurança (SIL) especificados pela análise de risco.

BASEADO EM CÂMERA:

O processo de trabalho na máquina é fotografado e comparado com uma imagem do procedimento executado corretamente. Se uma situação inadequada acontecer ou algum objeto estranho for detectado, a máquina para de funcionar.

É usado, por exemplo, em dobradeira, quando grava as dobras realizadas em procedimento seguro e as compara com as imagens das prensagens seguintes, podendo detectar a intrusão de dedos e/ou outras partes do corpo.

Revisão: João Baptista Beck Pinto – engenheiro Mecânico, engenheiro de Segurança do Trabalho e consultor na área de proteção de máquinas (NR 12).

Treinamentos de Segurança do Trabalho Obrigatórios


Treinamentos de Segurança do Trabalho

Quais são obrigatórios

Os treinamentos de segurança do trabalho também são chamados de treinamentos normativos ou treinamentos obrigatórios. Isso porque eles devem seguir as diretrizes de cada uma das Normas Regulamentadoras.

Além disso, os empregadores são obrigados, por lei, a capacitar seus trabalhadores que estão expostos a ambientes laborais, situações ou atividades de risco. Portanto, é seguro dizer que todos os treinamentos de segurança do trabalho são obrigatórios.

Atualmente, temos 36 Normas Regulamentadoras no Brasil. No entanto, apenas 14 exigem capacitações para uma execução segura das atividades. Portanto, é justamente sobre essas que vamos falar neste artigo, continue lendo!

O que são as normas regulamentadoras?

As Normas Regulamentadoras (abreviadas como NRs) servem como guias para a execução de atividades de risco ou em ambientes de risco. São elas que determinam as diretrizes a serem seguidas na execução de trabalhos em altura ou com eletricidade, por exemplo.

Criadas em 8 de julho de 1978, seu principal objetivo é padronizar, fiscalizar e orientar procedimentos obrigatórios, buscando, assim, garantir a saúde e segurança dos trabalhadores na execução de suas atividades diárias.

Em 1978, começamos com 28 Normas Regulamentadoras e, hoje, já temos 36. Por isso, abaixo vamos falar um pouco sobre as 14 NRs que exigem treinamentos para permitir a execução de atividades:

As NRs que exigem treinamentos de segurança do trabalho

Como mencionamos acima, 14 das Normas Regulamentadoras exigem treinamentos. No entanto, apenas 3 deles são exigidos para todas as empresas, independentemente de seu setor de atuação ou da atividade exercida pelo colaborador. São eles:

  • Treinamento de NR 1: a capacitação de disposições gerais, que toda empresa brasileira regida pela CLT deve seguir. Assim, ele ensina os colaboradores a respeito dos riscos laborais de sua função e do ambiente de trabalho, além de ficar ciente de todas as medidas tomadas pela empresa para evitar doenças e acidentes de trabalho.
  • Treinamento de NR 5: essa capacitação orienta sobre as regras para a criação da Comissão Interna de Prevenção a Acidentes (CIPA). Ela diz como deve ser feita, quem pode participar e quais empresas precisam de uma CIPA. Além disso, essa comissão é responsável por palestras que visam a prevenção aos acidentes de trabalho. Elas também atuam na fiscalização das operações, buscando proteger a vida dos trabalhadores.
  • Treinamento de NR 7: essa é a capacitação de primeiros socorros, que visa prevenir riscos ocupacionais independente do ramo de atuação da empresa. Ela também determina a implementação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

Outros treinamentos de segurança do trabalho obrigatórios

Os outros treinamentos de segurança do trabalho não são obrigatórios para qualquer organização. Sendo assim, eles são destinados a setores específicos – esses, sim, são obrigados a capacitar seus colaboradores de acordo com a NR.

NR 6 – Treinamento para o uso de Equipamentos Individuais de Segurança (EPI)

Treinamento direcionado para toda atividade que exija o uso de EPI para sua execução segura. Que, aliás, é de responsabilidade da empresa empregadora.

NR 10 – Treinamento para Segurança em Instalações e Serviços Elétricos

A NR 10 regulamenta os trabalhos em instalações e serviços elétricos. Portanto, essa capacitação deve ser oferecida para todos os trabalhadores que lidam com redes elétricas de baixa ou alta tensão, seja de forma direta ou indireta.

NR 11 – Treinamento para Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

As capacitações da norma regulamentadora 11 devem ser feitas por todos os trabalhadores que operam equipamentos de transporte com força motriz própria, como por exemplo: empilhadeiras.

NR 12 – Treinamento de Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Os treinamentos com foco na NR 12 devem ser feitos por todo funcionário que opere máquinas e equipamentos, como por exemplo: torno industrial ou guilhotina manual.

Treinamento para Caldeira, Vasos de Pressão e Tubulação

A norma regulamentadora 13 é voltada para empresas que possuem equipamentos como caldeiras, vasos de pressão e tubulação. Assim, seus trabalhadores devem participar das capacitações de NR 13 para garantir uma operação segura.

Treinamento para Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Quando a norma regulamentadora 18 fala em meio ambiente, está falando do meio ambiente laboral na indústria de construção. Sendo assim, todos os trabalhes da construção civil e prestadores de serviço em canteiros de obras precisam passar pela capacitação.

Treinamento para Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

Os treinamentos da norma regulamentadora 20 se dividem em 3 classes e entre os níveis básicos, intermediários e avançados. No entanto, independentemente do tipo de classe, todas as empresas que produzem, armazenam ou transportam inflamáveis e combustíveis, devem capacitar seus colaboradores de acordo com a NR 20.

NR 23 – Treinamento para Proteção Contra Incêndios

A norma regulamentadora 23 dispõe sobre a formação da Brigada de Incêndio das empresas. Portanto, ela orienta o empregador a informar os trabalhadores sobre o uso dos equipamentos de combate a incêndio, procedimentos de evacuação com segurança e os dispositivos e alarmes existente no ambiente de trabalho.

NR 33 – Treinamento para Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

As capacitações de acordo com a norma regulamentadora 33 são feitas por todos os trabalhadores que executem atividades em espaços confinados, seja entrando nesses espaços ou supervisionando a saída.

NR 35 – Treinamento para Trabalhos em Altura

Assim como a norma anterior, os treinamentos em NR 35 são aplicados a todos os profissionais que executem atividades em alturas superiores a 2 metros do nível inferior, com risco de queda.

NR 36 – Treinamento para Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

Por fim, os treinamentos da norma regulamentadora 36 visam avaliar, controlar e monitorar os riscos da indústria de abate e processamento de carnes e derivados. Portanto, se enquadra para todos os profissionais atuando nestas condições.

Ainda tem dúvidas sobre os treinamentos de segurança do trabalho?

Por serem obrigatórios, é comum ficar um pouco confuso com os treinamentos de segurança do trabalho no início. Afinal de contas, nem sempre a linguagem das NRs é fácil de compreender.

Estamos aqui para lhe ajudar!

Fonte: SOC

Canal de Denúncias nas empresas com CIPA


Entenda a nova Lei 14457/22 que determina a obrigatoriedade do Canal de Denúncias nas empresas com CIPA.

A Lei 14.457 determina a obrigatoriedade do Canal de Denúncias em empresas com CIPA.

Publicada no Diário Oficial da União no dia 22/09/2022, a nova diretriz faz parte do Programa Emprega + Mulheres, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O principal objetivo é incentivar o aumento da contratação e permanência de mulheres no mercado de trabalho.

A nova legislação impõe às empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) a adoção de medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho.

Com isso, determina-se a implementação de ferramentas, como o Canal de Denúncias, em até 180 dias após a data da publicação da lei.

Então, neste artigo, você poderá solucionar suas dúvidas, entender melhor essa mudança e descobrir como adaptar a sua empresa para atender à nova lei. E mais, você vai ficar por dentro das consequências que podem ocorrer em razão do seu descumprimento.

Boa leitura!

Lei 14.457/22: o que é?

A Lei 14.457/22, fruto da Medida Provisória 1.116/22, aprovada pela Câmara dos Deputados no mês de agosto, dispõe sobre a criação do Programa “Emprega + Mulheres”, que estabelece uma sequência de regras para viabilizar a facilitação da empregabilidade de mulheres.

Dentre a série de normativas previstas pela nova regulamentação, que já se encontra em vigor, estão:

  • A flexibilização das jornadas de trabalho para mães e pais que têm filhos de até 6 anos de idade ou que sejam portadores de deficiência.
  • O incentivo à capacitação e ascensão profissional de mulheres, que poderão suspender temporariamente o contrato de trabalho sem nenhum tipo de prejuízo, para se dedicarem a cursos de qualificação.
  • O apoio ao retorno para o trabalho após o término de licença maternidade, possibilitando a suspensão temporária do contrato de pais empregados, para que eles possam auxiliar e acompanhar o desenvolvimento dos filhos.
  • A criação do selo “Emprega + Mulher”, para reconhecer as empresas que mantém as boas práticas na promoção da empregabilidade feminina e no atendimento às necessidades desse público, investindo na ascensão profissional das mulheres e em sua contratação para cargos de liderança, assim como no amparo às mães através do pagamento-reembolso de creche.
  • Entre outras ações.

Além desses aspectos, destaca-se um dos mais importantes trechos da Lei 14.457/22, mais especificamente no Artigo 23 do Capítulo VII, que se refere às “Medidas de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Outras Formas de Violência no Âmbito do Trabalho”.

Conforme o texto, todas as empresas com CIPA devem tomar providências para criar e manter um ambiente de trabalho seguro e saudável, disponibilizando mecanismos de detecção e combate a esses tipos de condutas abusivas.

Algumas medidas a serem tomadas pela lei

  • A inclusão de regras de conduta que visem o combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas normas e políticas internas da empresa, assegurando a ampla divulgação desse conteúdo aos colaboradores.
  • A implementação de ferramenta como o Canal de Denúncias, com possibilidade de anonimato para o denunciante e garantia total do sigilo das informações, assegurando a fixação de procedimentos de gestão para o acompanhamento e apuração dos relatos, além do comprometimento com a aplicação de sanções aos responsáveis pelos atos de assédio e/ou violência, após a investigação das irregularidades relatadas.
  • A incorporação dos temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio e outras violências nas atividades e nas práticas determinadas pela CIPA.
  • A realização de treinamentos, ações de capacitação, orientação e sensibilização de funcionários de todos os níveis hierárquicos da empresa, sobre esses temas, em formatos acessíveis e apropriados para a compreensão de todos (como palestras, cartilhas de orientação e campanhas, por exemplo), no mínimo a cada 12 meses.

O prazo determinado pela Lei 14.457/22 para o cumprimento das medidas mencionadas é de 180 dias após a data da sua publicação, que aconteceu na última quinta-feira, 22 de setembro.

Por que a Lei 14.457/22 determina a obrigatoriedade de ferramentas como o Canal de Denúncias?

A Lei 14.457/22 determina a obrigatoriedade do Canal de Denúncias por este ser uma ferramenta que atua diretamente no auxílio à criação de um ambiente de trabalho mais saudável e acolhedor para as pessoas, incluindo as mulheres.

Em uma pesquisa realizada pela a Aberje (Associação Brasileira de Comunicação Empresarial), 72% das mulheres brasileiras participantes relataram já ter sofrido episódios de assédio no ambiente de trabalho, enquanto 77% disse já ter presenciado atos de assédio contra outras mulheres, dentro das empresas.

Na mesma pesquisa, as mulheres entrevistadas apontam como soluções para o combate a essas violências, os seguintes argumentos:

  • Implementação de mecanismos eficazes de acolhimento às reclamações (40%).
  • Trabalhar mais fortemente na sensibilização dos homens (36%).

Nesse sentido, fica evidente a necessidade de disponibilização de um Canal para que as mulheres possam denunciar esse tipo de comportamento nas empresas, com a segurança necessária e a possibilidade de anonimato, para quando desejarem não revelar a sua identidade.

Ao receber o relato e capturar as informações com o máximo de detalhamento possível, o Canal de Denúncias terceirizado ajuda a detectar a ocorrência do assédio e outras irregularidades, que geralmente acontecem “às escondidas”.

A consequência disso é o auxílio no combate às condutas abusivas e o fortalecimento de uma cultura de integridade e respeito, que reflete positivamente no clima organizacional.

Quais são as consequências do descumprimento da Lei 14.457/22?

As empresas que não cumprirem a Lei 14.457/22 poderão enfrentar penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho.

Entre os deveres e atribuições do Ministério, estão as fiscalizações que verificam a obediência das empresas aos parâmetros legais dispostos pela legislação brasileira.

Sendo assim, os casos de desrespeito às diretrizes impostas pela Lei 14.457 (como a obrigatoriedade da implementação de um Canal de Denúncias, em até 180 dias), poderão acarretar multas e outros tipos de sanções.

Além do mais, é importante ressaltar que a negligência à ocorrência de irregularidades como assédios, bullying e outros tipos de violência, podem repercutir, igualmente, em multas e prejuízos irreparáveis à imagem do negócio.

Por fim, nas empresas em que eventualmente ocorrerem casos de assédio e/ou violência no trabalho, e que não cumprirem a legislação, estarão sujeitas a responderem por danos morais individuais e coletivos.

Por isso, é fundamental se alinhar a essas novas diretrizes para proteger os colaboradores e a sua empresa.

Fonte: Entenda a nova Lei 14457/22 que determina a obrigatoriedade do Canal de Denúncias nas empresas com CIPA | Contato Seguro

Principais tipos de Ergonomia


Conheça os 8 principais tipos de Ergonomia

A palavra ergonomia vem de “ergon”, que significa “trabalho”, e “nomia”, que significa “leis”, ou seja, ela trata das “leis do trabalho” ou “ciência do trabalho”. Portanto, é a ciência que estuda maneiras de promover a melhor integração possível entre as condições de trabalho e o bem-estar dos colaboradores. Seu conceito nasceu no século XX, mas a busca do ser humano por soluções para adaptar as tarefas às suas próprias condições remonta da pré-história.

Em resumo, a ergonomia viabiliza ao funcionário realizar determinadas atividades adaptando os recursos e o meio a seu favor. Sua função é estudar a organização do ambiente de trabalho e as interações entre funcionários, equipamentos e máquinas. A partir daí ela cria técnicas e estratégias por meio da adaptação de elementos no ambiente organizacional para preservar a saúde dos colaboradores, focando na prevenção de acidentes e em garantir a produtividade.

Nesse sentido, os diferentes tipos de ergonomia visam caracterizar os ambientes laborativos e seus recursos para se adaptar às necessidades das pessoas. A ergonomia é regulada pela NR 17 e visa garantir a diminuição dos acidentes e lesões nos locais de trabalho, o conforto dos funcionários, bem como a manutenção da produtividade.

Ao desrespeitar a norma, as empresam podem sofrer com multas e processos. Da mesma forma, os funcionários que a negligenciam podem, inclusive, ser demitidos por justa causa. A obrigação da empresa em relação à ergonomia é garantir ao trabalhador que seu ofício contemple suas limitações tanto físicas quanto psicológicas, para que o trabalho seja exercido com dignidade.

Qual é a importância da ergonomia no ambiente de trabalho?

Por ser tida como uma ciência, a ergonomia é fundamental no ambiente de trabalho — inclusive no trabalho remoto. Ela analisa todas as influências físicas, sociais e cognitivas das instalações e dos trabalhadores. Se bem aplicada, ela traz vários benefícios como:

  • evita afastamento (prolongado, com ou sem entrada no auxílio-doença);
  • reduz absenteísmo (faltas, atrasos etc.);
  • evita pedidos de demissão;
  • reduz acidentes de trabalho etc.

Agora vamos conferir 8 tipos de ergonomia que você precisa conhecer!

1. ERGONOMIA ORGANIZACIONAL (OPERACIONAL)

Aqui, o clima organizacional impera. Além de atentar para a organização, os processos, cultura e políticas são observados. As pessoas são consideradas partes fundamentais do sistema. Seus aspectos são:

  • programas de promoção de interação entre setores;
  • processos comunicativos;
  • projetos participativos;
  • feedbacks de equipe;
  • gestão de qualidade;
  • trabalho em grupo;
  • tempo de trabalho.

Exemplo de ergonomia organizacional:
Programas para garantir a maior interação entre os setores.

2. ERGONOMIA PREVENTIVA

É a área que visa combater desconfortos e lesões antes que ocorram. Para isso, todos os responsáveis pela composição do ambiente de trabalho trabalham para ele ser o mais ergonômico possível. Dessa forma, ela conscientiza sobre a importância de seguir os corretos padrões ergonômicos para a sua saúde física e mental.

Exemplo de ergonomia preventiva:
Prevenir lesões físicas e cognitivas. Tendinites, torcicolos, traumas e amputações são exemplos de lesões físicas. O estresse, o déficit de atenção e a depressão são exemplos das doenças cognitivas.

3. ERGONOMIA COGNITIVA

São os processos mentais que os colaboradores utilizam para realizar funções, como memória e raciocínio, e sua influência ao interagir com outros fatores. Tais intervenções envolvem ações de desenvolvimento e treinamento dos funcionários. São aspectos como:

  • interação homem-máquina;
  • confiabilidade humana;
  • estresse profissional;
  • tomadas de decisão;
  • carga mental.

Exemplo de ergonomia cognitiva:
Ações de treinamento e desenvolvimento dos funcionários para promover melhorias nas relações entre os colegas de trabalho e a liderança.

4. ERGONOMIA FÍSICA

De fundamental importância, estuda como a anatomia, a fisiologia, a biomecânica e a antropometria do ser humano se relacionam com as atividades que ele executa. A partir daí a empresa desenvolve biótipos objetivando dimensionar máquinas, equipamentos e ferramentas de trabalho. Dessa forma, busca-se equipamentos que se adaptam às capacidades do ser humano de operá-los. Seus aspectos são:

  • forma como os materiais são manuseados;
  • movimentos repetitivos (LER e DORT);
  • segurança e saúde do trabalhador;
  • projeção dos postos de trabalho;
  • distúrbios musculoesqueléticos;
  • postura no trabalho.

Exemplo de ergonomia física:
Analisar se uma cadeira, por exemplo, permite garantir uma postura adequada para o colaborador que trabalha a maior parte do tempo sentado.

5. ERGONOMIA DE CORREÇÃO

Seu objetivo é modificar, pontualmente, elementos fundamentais quando vislumbrados em conjunto como:

  • o posicionamento dos móveis;
  • a temperatura ambiente,
  • as dimensões das salas;
  • a iluminação do local;
  • os ruídos etc.

Exemplo de ergonomia de correção:
Instalar ventiladores e ar-condicionado em ambientes muito quentes.

6. ERGONOMIA DE CONCEPÇÃO

É feita no projeto da empresa e visa promover uma melhor organização do trabalho e dos sistemas de produção. Ela cuida do uso correto dos equipamentos e da manutenção da postura pelos colaboradores.

Exemplo de ergonomia de concepção:
Projetar e construir a empresa voltada para o melhor ambiente de trabalho e sistemas de produção — no caso de fábricas.

7. ERGONOMIA DE CONSCIENTIZAÇÃO

Como o nome prediz, ela visa educar os líderes e colaboradores sobre a ergonomia por meio de treinamentos e palestras, focando na correção de hábitos de postura e do uso de equipamentos.

Exemplo de ergonomia de conscientização:
Promover cursos e treinamento para os colaboradores mostrando a maneira ideal de se acomodar na cadeira e perante o computador.

8. ERGONOMIA PARTICIPATIVA

Seu foco é a criação de um Comitê Interno de Ergonomia (CIE) para atuar na conscientização e posterior viabilização de projetos ergonomicamente corretos, visando priorizar a saúde dos colaboradores.

Exemplo de ergonomia participativa:
Implementação do Comitê Interno de Ergonomia.

Quais as vantagens de aplicar a ergonomia no trabalho?

Os benefícios de aplicar a ergonomia na empresa tornam o funcionário muito mais motivado para o trabalho, são eles:

  • aumenta a produtividade e eficiência dos trabalhadores;
  • evita a fadiga física e mental;
  • evita crises de ansiedade;
  • diminui dores de cabeça;
  • diminui casos de alergia;
  • evita depressão etc.

Neste artigo, você conheceu os tipos de ergonomia, seu conceito amplo e sua importância para o dia a dia das empresas e saúde do funcionário.

Esperamos ter ajudado você na tarefa de proporcionar o melhor ambiente de trabalho possível e aumentar a produtividade da empresa.

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Fonte: Website SOC

Quais os acidentes de trabalho mais comuns?


Confira os acidentes de trabalho mais comuns.

Os acidentes de trabalho mais comuns são algumas das principais formas de causar prejuízos financeiros para as empresas, seja por elevarem o FAP, com o pagamento de ações trabalhistas, seja por diminuírem a produtividade devido à insegurança dos funcionários.

Por isso, é fundamental que os gestores identifiquem quais são os principais incidentes que ocorrem. A partir disso, é possível buscar algumas formas de minimizar a sua incidência e, assim, proteger o seu corpo de colaboradores.

Listamos a seguir os três principais acidentes que acontecem no ambiente laboral. Leia e tire as suas dúvidas sobre o tema.

1. QUEDAS

Um dos acidentes de trabalho mais comuns são as quedas, sejam de colaboradores, sejam de objetos que podem causar danos aos funcionários. Os locais em que esse tipo de incidente costuma ocorrer com mais frequência são ambientes de obras, mas não se limitam a eles.

Por exemplo, uma escada escorregadia, sem elementos antiderrapantes, pode fazer com que um dos funcionários, ao tentar acessar o escritório, caia e torça um pé, precisando de um afastamento do trabalho. Outro ponto que pode levar a escorregões são problemas na organização do ambiente laboral. Um colaborador pode cair ao esbarrar em um equipamento deixado em lugar inadequado.

2. LESÕES POR ESFORÇO REPETITIVO

Muitos gestores têm dificuldades para identificar que acidentes de trabalho não são só aqueles relacionados a questões de alto impacto imediato. Por exemplo, o desenvolvimento de doenças de trabalho a longo prazo também é incluído, pela legislação, nessa categoria e gera os mesmos direitos de outros acidentes.

Um dos tipos de doença mais comuns que ocorrem nos negócios são as lesões por esforço repetitivo. É o caso, por exemplo, da tendinite causada por digitação constante nas funções de trabalho sem recursos de ergonomia no dia a dia.

3. USO INCORRETO DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS

Outro tipo de acidente de trabalho, infelizmente, muito comum, está relacionado ao uso incorreto dos equipamentos e máquinas disponíveis no ambiente laboral. Afinal, muitos maquinários podem oferecer riscos à integridade física dos colaboradores.

Por exemplo, uma máquina de corte na indústria, quando utilizada de forma inadequada, pode causar acidentes que levam, até mesmo, à perda de membros e geram risco de vida devido à intensidade de corte.

Para evitar esses acidentes de trabalho que são mais recorrentes, é importante ter ações preventivas. Todos os pontos que listamos antes são passíveis de serem evitados ou minimizados tomando ações como:

  • Treine os seus colaboradores para usar cada equipamento;
  • Aplique a ergonomia nas atividades da empresa;
  • Faça os exames periódicos, que podem identificar previamente o surgimento das lesões por esforço repetitivo;
  • Tenha bons fornecedores de EPIs;
  • Adote medidas de proteção contra quedas em altura.

Essas são algumas das diversas medidas que você pode implementar na sua empresa para minimizar os problemas com os acidentes de trabalho mais comuns. Assim, é possível trazer mais segurança e, ao mesmo tempo, garantir outros benefícios, como minimizar o FAP e outros custos relacionados com questões trabalhistas.

Fonte: Website SOC

FAP completa 19 anos sem que as empresas se aproveitem de seus benefícios


Em 08 de maio de 2003, por meio do artigo 10 da Lei nº 10.666/03 foi criado o FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Portanto, há exatos 19 anos. Sua regulamentação se deu por meio da Lei 6.042 de 12 de fevereiro de 2007. O artigo 202-A deste último diploma legal diz o seguinte: “As alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 serão reduzidas em até cinquenta por cento ou aumentadas em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo – FAP (Fator Acidentário de Prevenção). ” Na prática, isso significa dizer que quem investe mais em prevenção, com a consequente redução de acidentes, pagará menos imposto, em detrimento daquelas outras empresas que nada fazem em prol da segurança dos seus trabalhadores e que, por conta disso, arcam com uma tarifação maior.

Passados 19 anos da edição da lei e 15 anos da sua regulamentação, o que se percebe é que as companhias, de modo geral, não prestaram a atenção aos benefícios que essa legislação proporciona ou, por outro lado, continuam se importando muito pouco em implantar um sistema de gestão que evite os acidentes do trabalho. Infelizmente, a última tese parece que está prevalecendo. De acordo com dados atualizados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho que é um dos cinco observatórios digitais da iniciativa SmartLab de Trabalho Decente, entre 2012 e 2021 foram registradas no Brasil 6,2 milhões de CATs (Comunicações de Acidentes do Trabalho); o INSS concedeu 2,5 milhões de benefícios previdenci-ários acidentários, incluindo auxí-lios-doença, aposentadoria por invalidez, pensões por morte e auxí-lios-acidente. No mesmo período, o gasto previdenciário ultrapassou os R$ 120 bilhões somente com despesas acidentárias.

Estes dados ilustram, com bastante clareza, que apesar da vigência do FAP, as ocorrências de infortúnios laborais continuaram a acontecer em números bastante expressivos. Mas há mais. O Observatório traz também números atualizados quanto às estimativas, por aproximação, da subnotificação de acidentes. Em 2021 não houve comunicação prévia de acidentes do trabalho em cerca de 21,7% dos benefícios acidentários concedidos pelo INSS, percentual muito próximo da média histórica dos últimos dez anos que é de 20%.

CUSTOS ECONÔMICOS

Outros fatores mostram o desinteresse das empresas na aplicação do FAP. Além dos prejuízos humanos e às famílias, os custos econômicos dos acidentes se traduzem muito além dos simples gastos do sistema de saúde e do seguro social. O reflexo ocorre também no setor privado, com uma enorme redução da produtividade derivada de dias perdidos de trabalho. Estimativas da OIT apontam que essas ocorrências causam perda aproximada de 4% do PIB (Produto Interno Bruto) global a cada ano. No caso do Brasil aproximadamente R$ 350 bilhões anuais, se considerado o PIB brasileiro de 2021 de R$ 8,7 trilhões. Por esse critério, o país, em dez anos, só com gastos por acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, terá desembolsado algo em torno de R$ 3,5 trilhões de reais.

Por tudo isso, é necessário maior clareza e divulgação dos benefícios do FAP. A sua fórmula de cálculo deve dar sustentação a um mecanismo justo e transparente, aproximando-o do objetivo para o qual foi instituído que é o de prevenir os acidentes do trabalho.

Autor: Luis Augusto de Bruin – Especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário, professor em cursos de formação de Técnico de Segurança do Trabalho e consultor de empresas.

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