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NR-12

Ciclo de segurança


Adequação em máquinas e equipamentos inclui passos básicos que evitam acidentes

A adequação da segurança de máquinas e equipamentos é com certeza um assunto de grande relevância nas indústrias brasileiras durante essa última década. No final de 2010, as exigências aumentaram quando a NR 12, que é nossa principal legislação sobre segurança de máquinas e equipamentos, passou por uma reformulação completa, e atrelado a isto houve também um aumento na fiscalização tornando a necessidade do cumprimento da norma uma realidade.

A alteração da NR 12 naquele período foi necessária devido ao cenário que o país vivia. Estávamos em um momento de expansão da industrialização e o nível de acidentes estava crescendo. Esta versão da NR 12 foi desenvolvida com base em normas técnicas, legislação internacional, como a Diretiva de Máquinas Europeia, e também em programas de prevenção que foram implementados em alguns estados por iniciativas das empresas, sindicatos, órgãos públicos como o PPRPS (com grande sucesso para prensas e similares iniciando no Estado de São Paulo e posteriormente foi aplicado em outros estados). Após a atualização de 2010, muitas outras ocorreram, mas as bases dos conceitos foram mantidas. Essas alterações tiveram o objetivo de aprimorar e dar padronização internacional à norma com a tecnologia atual.

A NR 12, assim como seus anexos, definem os princípios fundamentais e medidas de redução de risco para máquinas e equipamentos, a fim de prevenir a saúde e a segurança dos trabalhadores baseados em referências técnicas, normas, características das máquinas e equipamentos, no processo de produção e no estado da técnica que são as técnicas e tecnologias acessíveis e reconhecidamente comprovadas para este fim. Portanto, os conceitos de segurança desta NR são parte de um arcabouço de normas técnicas que nunca devem ser aplicados isoladamente e sim em conjunto, considerando as alternativas para atingirmos a excelência e garantirmos a usabilidade dos sistemas.

Assim, para assegurarmos a conformidade com a legislação, o processo necessário é iniciado pela apreciação de risco que conforme a NR 12 é um passo obrigatório. Porém, este é somente o princípio, é o entendimento inicial. Aplicando-se o processo referente ao Ciclo de Segurança de uma Máquina completa, podemos atingir um nível de segurança aceitável e de fato trazer os conceitos mais importantes que estão ligados à prevenção de acidentes. Isto está previsto no Capítulo 1 – Princípios Gerais da NR 12 na própria norma. Além disto, a redução de risco inerente ao trabalho é um dos direitos pétreos dos trabalhadores definidos na nossa lei máxima, a Constituição Federal Brasileira.

ETAPAS

Vamos entender melhor como funciona esse processo de adequação de segurança de máquinas. Quais seriam as etapas e a sequência para que tenhamos sucesso nesta empreitada?

O processo de adequação de segurança de máquinas ou também chamado “Ciclo de Segurança de uma Máquina” é um procedimento que consiste em cinco passos.

São eles: a apreciação de risco, a conceituação de segurança, o projeto de segurança, a implantação dos sistemas e a validação de segurança.

Cada uma destas etapas necessita ser concluída para iniciarmos a próxima. Ou seja, cada uma delas é a base fundamental de informação da próxima e assim chegamos à excelência deste processo. O que observamos na prática, é que quando pulamos etapas deste ciclo, o próximo passo fica comprometido, pois vai faltar informação para uma boa continuidade e lá na frente, após a máquina estar adequada, percebemos as máquinas com a proteções removidas, necessidade de retrabalhos, autuações de fiscalização e até acidentes graves que não deveriam acontecer.

Autor: Mauricio Barile

Engenheiro de Automação e Controle, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Consultor e CMSE® (Certified Machinery Safety Expert) da Pilz do Brasil.

 

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