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Ergonomia

Canal de Denúncias nas empresas com CIPA


Entenda a nova Lei 14457/22 que determina a obrigatoriedade do Canal de Denúncias nas empresas com CIPA.

A Lei 14.457 determina a obrigatoriedade do Canal de Denúncias em empresas com CIPA.

Publicada no Diário Oficial da União no dia 22/09/2022, a nova diretriz faz parte do Programa Emprega + Mulheres, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O principal objetivo é incentivar o aumento da contratação e permanência de mulheres no mercado de trabalho.

A nova legislação impõe às empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) a adoção de medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho.

Com isso, determina-se a implementação de ferramentas, como o Canal de Denúncias, em até 180 dias após a data da publicação da lei.

Então, neste artigo, você poderá solucionar suas dúvidas, entender melhor essa mudança e descobrir como adaptar a sua empresa para atender à nova lei. E mais, você vai ficar por dentro das consequências que podem ocorrer em razão do seu descumprimento.

Boa leitura!

Lei 14.457/22: o que é?

A Lei 14.457/22, fruto da Medida Provisória 1.116/22, aprovada pela Câmara dos Deputados no mês de agosto, dispõe sobre a criação do Programa “Emprega + Mulheres”, que estabelece uma sequência de regras para viabilizar a facilitação da empregabilidade de mulheres.

Dentre a série de normativas previstas pela nova regulamentação, que já se encontra em vigor, estão:

  • A flexibilização das jornadas de trabalho para mães e pais que têm filhos de até 6 anos de idade ou que sejam portadores de deficiência.
  • O incentivo à capacitação e ascensão profissional de mulheres, que poderão suspender temporariamente o contrato de trabalho sem nenhum tipo de prejuízo, para se dedicarem a cursos de qualificação.
  • O apoio ao retorno para o trabalho após o término de licença maternidade, possibilitando a suspensão temporária do contrato de pais empregados, para que eles possam auxiliar e acompanhar o desenvolvimento dos filhos.
  • A criação do selo “Emprega + Mulher”, para reconhecer as empresas que mantém as boas práticas na promoção da empregabilidade feminina e no atendimento às necessidades desse público, investindo na ascensão profissional das mulheres e em sua contratação para cargos de liderança, assim como no amparo às mães através do pagamento-reembolso de creche.
  • Entre outras ações.

Além desses aspectos, destaca-se um dos mais importantes trechos da Lei 14.457/22, mais especificamente no Artigo 23 do Capítulo VII, que se refere às “Medidas de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Outras Formas de Violência no Âmbito do Trabalho”.

Conforme o texto, todas as empresas com CIPA devem tomar providências para criar e manter um ambiente de trabalho seguro e saudável, disponibilizando mecanismos de detecção e combate a esses tipos de condutas abusivas.

Algumas medidas a serem tomadas pela lei

  • A inclusão de regras de conduta que visem o combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas normas e políticas internas da empresa, assegurando a ampla divulgação desse conteúdo aos colaboradores.
  • A implementação de ferramenta como o Canal de Denúncias, com possibilidade de anonimato para o denunciante e garantia total do sigilo das informações, assegurando a fixação de procedimentos de gestão para o acompanhamento e apuração dos relatos, além do comprometimento com a aplicação de sanções aos responsáveis pelos atos de assédio e/ou violência, após a investigação das irregularidades relatadas.
  • A incorporação dos temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio e outras violências nas atividades e nas práticas determinadas pela CIPA.
  • A realização de treinamentos, ações de capacitação, orientação e sensibilização de funcionários de todos os níveis hierárquicos da empresa, sobre esses temas, em formatos acessíveis e apropriados para a compreensão de todos (como palestras, cartilhas de orientação e campanhas, por exemplo), no mínimo a cada 12 meses.

O prazo determinado pela Lei 14.457/22 para o cumprimento das medidas mencionadas é de 180 dias após a data da sua publicação, que aconteceu na última quinta-feira, 22 de setembro.

Por que a Lei 14.457/22 determina a obrigatoriedade de ferramentas como o Canal de Denúncias?

A Lei 14.457/22 determina a obrigatoriedade do Canal de Denúncias por este ser uma ferramenta que atua diretamente no auxílio à criação de um ambiente de trabalho mais saudável e acolhedor para as pessoas, incluindo as mulheres.

Em uma pesquisa realizada pela a Aberje (Associação Brasileira de Comunicação Empresarial), 72% das mulheres brasileiras participantes relataram já ter sofrido episódios de assédio no ambiente de trabalho, enquanto 77% disse já ter presenciado atos de assédio contra outras mulheres, dentro das empresas.

Na mesma pesquisa, as mulheres entrevistadas apontam como soluções para o combate a essas violências, os seguintes argumentos:

  • Implementação de mecanismos eficazes de acolhimento às reclamações (40%).
  • Trabalhar mais fortemente na sensibilização dos homens (36%).

Nesse sentido, fica evidente a necessidade de disponibilização de um Canal para que as mulheres possam denunciar esse tipo de comportamento nas empresas, com a segurança necessária e a possibilidade de anonimato, para quando desejarem não revelar a sua identidade.

Ao receber o relato e capturar as informações com o máximo de detalhamento possível, o Canal de Denúncias terceirizado ajuda a detectar a ocorrência do assédio e outras irregularidades, que geralmente acontecem “às escondidas”.

A consequência disso é o auxílio no combate às condutas abusivas e o fortalecimento de uma cultura de integridade e respeito, que reflete positivamente no clima organizacional.

Quais são as consequências do descumprimento da Lei 14.457/22?

As empresas que não cumprirem a Lei 14.457/22 poderão enfrentar penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho.

Entre os deveres e atribuições do Ministério, estão as fiscalizações que verificam a obediência das empresas aos parâmetros legais dispostos pela legislação brasileira.

Sendo assim, os casos de desrespeito às diretrizes impostas pela Lei 14.457 (como a obrigatoriedade da implementação de um Canal de Denúncias, em até 180 dias), poderão acarretar multas e outros tipos de sanções.

Além do mais, é importante ressaltar que a negligência à ocorrência de irregularidades como assédios, bullying e outros tipos de violência, podem repercutir, igualmente, em multas e prejuízos irreparáveis à imagem do negócio.

Por fim, nas empresas em que eventualmente ocorrerem casos de assédio e/ou violência no trabalho, e que não cumprirem a legislação, estarão sujeitas a responderem por danos morais individuais e coletivos.

Por isso, é fundamental se alinhar a essas novas diretrizes para proteger os colaboradores e a sua empresa.

Fonte: Entenda a nova Lei 14457/22 que determina a obrigatoriedade do Canal de Denúncias nas empresas com CIPA | Contato Seguro

Principais tipos de Ergonomia


Conheça os 8 principais tipos de Ergonomia

A palavra ergonomia vem de “ergon”, que significa “trabalho”, e “nomia”, que significa “leis”, ou seja, ela trata das “leis do trabalho” ou “ciência do trabalho”. Portanto, é a ciência que estuda maneiras de promover a melhor integração possível entre as condições de trabalho e o bem-estar dos colaboradores. Seu conceito nasceu no século XX, mas a busca do ser humano por soluções para adaptar as tarefas às suas próprias condições remonta da pré-história.

Em resumo, a ergonomia viabiliza ao funcionário realizar determinadas atividades adaptando os recursos e o meio a seu favor. Sua função é estudar a organização do ambiente de trabalho e as interações entre funcionários, equipamentos e máquinas. A partir daí ela cria técnicas e estratégias por meio da adaptação de elementos no ambiente organizacional para preservar a saúde dos colaboradores, focando na prevenção de acidentes e em garantir a produtividade.

Nesse sentido, os diferentes tipos de ergonomia visam caracterizar os ambientes laborativos e seus recursos para se adaptar às necessidades das pessoas. A ergonomia é regulada pela NR 17 e visa garantir a diminuição dos acidentes e lesões nos locais de trabalho, o conforto dos funcionários, bem como a manutenção da produtividade.

Ao desrespeitar a norma, as empresam podem sofrer com multas e processos. Da mesma forma, os funcionários que a negligenciam podem, inclusive, ser demitidos por justa causa. A obrigação da empresa em relação à ergonomia é garantir ao trabalhador que seu ofício contemple suas limitações tanto físicas quanto psicológicas, para que o trabalho seja exercido com dignidade.

Qual é a importância da ergonomia no ambiente de trabalho?

Por ser tida como uma ciência, a ergonomia é fundamental no ambiente de trabalho — inclusive no trabalho remoto. Ela analisa todas as influências físicas, sociais e cognitivas das instalações e dos trabalhadores. Se bem aplicada, ela traz vários benefícios como:

  • evita afastamento (prolongado, com ou sem entrada no auxílio-doença);
  • reduz absenteísmo (faltas, atrasos etc.);
  • evita pedidos de demissão;
  • reduz acidentes de trabalho etc.

Agora vamos conferir 8 tipos de ergonomia que você precisa conhecer!

1. ERGONOMIA ORGANIZACIONAL (OPERACIONAL)

Aqui, o clima organizacional impera. Além de atentar para a organização, os processos, cultura e políticas são observados. As pessoas são consideradas partes fundamentais do sistema. Seus aspectos são:

  • programas de promoção de interação entre setores;
  • processos comunicativos;
  • projetos participativos;
  • feedbacks de equipe;
  • gestão de qualidade;
  • trabalho em grupo;
  • tempo de trabalho.

Exemplo de ergonomia organizacional:
Programas para garantir a maior interação entre os setores.

2. ERGONOMIA PREVENTIVA

É a área que visa combater desconfortos e lesões antes que ocorram. Para isso, todos os responsáveis pela composição do ambiente de trabalho trabalham para ele ser o mais ergonômico possível. Dessa forma, ela conscientiza sobre a importância de seguir os corretos padrões ergonômicos para a sua saúde física e mental.

Exemplo de ergonomia preventiva:
Prevenir lesões físicas e cognitivas. Tendinites, torcicolos, traumas e amputações são exemplos de lesões físicas. O estresse, o déficit de atenção e a depressão são exemplos das doenças cognitivas.

3. ERGONOMIA COGNITIVA

São os processos mentais que os colaboradores utilizam para realizar funções, como memória e raciocínio, e sua influência ao interagir com outros fatores. Tais intervenções envolvem ações de desenvolvimento e treinamento dos funcionários. São aspectos como:

  • interação homem-máquina;
  • confiabilidade humana;
  • estresse profissional;
  • tomadas de decisão;
  • carga mental.

Exemplo de ergonomia cognitiva:
Ações de treinamento e desenvolvimento dos funcionários para promover melhorias nas relações entre os colegas de trabalho e a liderança.

4. ERGONOMIA FÍSICA

De fundamental importância, estuda como a anatomia, a fisiologia, a biomecânica e a antropometria do ser humano se relacionam com as atividades que ele executa. A partir daí a empresa desenvolve biótipos objetivando dimensionar máquinas, equipamentos e ferramentas de trabalho. Dessa forma, busca-se equipamentos que se adaptam às capacidades do ser humano de operá-los. Seus aspectos são:

  • forma como os materiais são manuseados;
  • movimentos repetitivos (LER e DORT);
  • segurança e saúde do trabalhador;
  • projeção dos postos de trabalho;
  • distúrbios musculoesqueléticos;
  • postura no trabalho.

Exemplo de ergonomia física:
Analisar se uma cadeira, por exemplo, permite garantir uma postura adequada para o colaborador que trabalha a maior parte do tempo sentado.

5. ERGONOMIA DE CORREÇÃO

Seu objetivo é modificar, pontualmente, elementos fundamentais quando vislumbrados em conjunto como:

  • o posicionamento dos móveis;
  • a temperatura ambiente,
  • as dimensões das salas;
  • a iluminação do local;
  • os ruídos etc.

Exemplo de ergonomia de correção:
Instalar ventiladores e ar-condicionado em ambientes muito quentes.

6. ERGONOMIA DE CONCEPÇÃO

É feita no projeto da empresa e visa promover uma melhor organização do trabalho e dos sistemas de produção. Ela cuida do uso correto dos equipamentos e da manutenção da postura pelos colaboradores.

Exemplo de ergonomia de concepção:
Projetar e construir a empresa voltada para o melhor ambiente de trabalho e sistemas de produção — no caso de fábricas.

7. ERGONOMIA DE CONSCIENTIZAÇÃO

Como o nome prediz, ela visa educar os líderes e colaboradores sobre a ergonomia por meio de treinamentos e palestras, focando na correção de hábitos de postura e do uso de equipamentos.

Exemplo de ergonomia de conscientização:
Promover cursos e treinamento para os colaboradores mostrando a maneira ideal de se acomodar na cadeira e perante o computador.

8. ERGONOMIA PARTICIPATIVA

Seu foco é a criação de um Comitê Interno de Ergonomia (CIE) para atuar na conscientização e posterior viabilização de projetos ergonomicamente corretos, visando priorizar a saúde dos colaboradores.

Exemplo de ergonomia participativa:
Implementação do Comitê Interno de Ergonomia.

Quais as vantagens de aplicar a ergonomia no trabalho?

Os benefícios de aplicar a ergonomia na empresa tornam o funcionário muito mais motivado para o trabalho, são eles:

  • aumenta a produtividade e eficiência dos trabalhadores;
  • evita a fadiga física e mental;
  • evita crises de ansiedade;
  • diminui dores de cabeça;
  • diminui casos de alergia;
  • evita depressão etc.

Neste artigo, você conheceu os tipos de ergonomia, seu conceito amplo e sua importância para o dia a dia das empresas e saúde do funcionário.

Esperamos ter ajudado você na tarefa de proporcionar o melhor ambiente de trabalho possível e aumentar a produtividade da empresa.

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Fonte: Website SOC

Home Office em Questão


As organizações devem considerar os aspectos ergonômicos e suas estratégias no PGR.

O modelo de trabalho home office, impulsionado pela pandemia da Covid-19, tornou-se o novo padrão em expansão devido às inúmeras vantagens que apresenta para as corporações.

Aspectos associados à otimização do tempo, obtenção de independência, maior maturidade profissional, diminuição de custos pessoais e organizacionais, além do aumento de produtividade e redução do tempo no trânsito foram aspectos favoráveis e motivadores para o investimento no home office como modelo de trabalho para os envolvidos.

Entretanto, percebe-se a necessidade de igualar, ou aproximar, o investimento nas esferas pessoal e profissional, facilitando a interação entre elas, a fim de diminuir os impactos negativos dos conflitos família-trabalho e trabalho-família.

A adaptação ao ambiente de trabalho, além de uma negociação com a família, em termos dos costumes e do espaço para realização da atividade, reforça o imperativo da formulação de rotinas que equilibrem a realidade do trabalho a partir de casa e partam da realidade do trabalhador.

Mudanças nos aspectos de socialização são uma das consequências resultantes do trabalho em home office: trabalhar de casa promove a diminuição do contato pessoal, direto e diário com pares e superiores e em contrapartida, aumenta o contato com familiares e cônjuges.

Pesquisas futuras podem investigar estratégias de gerenciamento e adaptação desses trabalhadores para administrar a nova dinâmica de relacionamentos, além de buscar informações sobre alterações na qualidade das relações íntimas e profissionais. Nesta direção, políticas de aproximação por parte das empresas podem agir como agregadoras, possibilitando a ampliação da percepção de pertença (ligação psicológica entre colaborador e empresa) e da motivação para a atividade laboral. O menor feedback sobre as atividades profissionais pode influenciar na qualidade dos resultados.

Assim como características pessoais (atenção, resistência a frustrações e capacidade para se automotivar) também se fazem importantes nos momentos de distância das organizações e dos colegas de trabalho, podendo ser este um ponto a ser explorado em futuras pesquisas, dentro da área do trabalho remoto.

MONITORAMENTO

As organizações devem considerar e avaliar os aspectos ergonômicos propondo medidas de monitoramento destes trabalhadores.

A ergonomia e suas contribuições são vistas como uma espécie de recorte da realidade do trabalho, quando um especialista teria o papel de atestar a adequabilidade de determinada situação de trabalho. Essa limitação imposta à ergonomia, como se ela se resumisse em apenas analisar as situações sob a ótica da legislação brasileira, não traz aspectos importantes para uma mudança eficaz no trabalho e a sua devida adequação.

O ergonomista, para uma atuação eficiente e que apresente resultados duradouros, deve atuar em conjunto com os demais profissionais envolvidos na organização, como engenheiros, gerentes, supervisores, médicos, enfermeiros, entre outros, para que as questões do trabalho sejam consideradas em todas as fases do desenvolvimento produtivo. Nessa direção, é limitado o número de pesquisas ergonômicas quando se trata de ambientes de trabalho como o home office, visto que por se tratar de residências, muitas vezes, o design é priorizado ao invés das condições adequadas. O que resulta em ambientes agradáveis, mas ergonomicamente incorretos.

Por se tratar de um ambiente fora das instalações da empresa, a dificuldade de se intervir nas atividades em home office é maior. Os agentes de Saúde e Segurança do Trabalho necessitam se adaptar às novas condições e utilizar sua criatividade para propor ações eficazes e viáveis tanto para o empregado quanto para o empregador. Afinal, não estar no ambiente da empresa, não significa que os impactos dos trabalhos deixem de existir. E realizar as atividades laborais em sua casa não exime a necessidade de condições seguras e saudáveis de trabalho.

ORIENTAÇÕES

É necessário aplicar os conceitos de ergonomia, seja com a empresa fornecendo os meios para a intervenção e implementação ou treinando seus funcionários para que eles mesmos possam identificar os riscos e exercer melhorias.

Alguns exemplos podem ser: treinamentos em relação a aspectos relacionados à ergonomia como luz ambiente, ruídos, fluxo de ar e temperatura – que podem afetar o rendimento e conforto durante o trabalho; checklist sobre condições de organização e higiene do espaço no qual se irá trabalhar; sessões de caráter terapêutico para averiguar as condições psicossociais impactadas pelo isolamento, entre outros.

Durante a organização de um espaço de trabalho adequado no domicílio, o profissional deve dar preferência para locais arejados, preferencialmente evitando o quarto, e com iluminação natural, optando por iluminação LED quando esta não for possível; procurar manter os horários de rotina adotados na empresa; utilizar cadeira com selo da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) para postura correta e evitar trabalhar deitado em sofás ou outro lugar.

Ressalta-se que a região mais acometida por dores musculoesqueléticas relacionadas ao trabalho é a lombar, devido à natureza das estações de trabalho. Porém, tem-se verificado que as queixas referentes a dores nas regiões de ombro e pescoço estão se tornando muito frequentes.

A organização e o trabalhador devem realizar um exercício diário sobre as condições de sua atuação em home office havendo, assim, uma dinâmica entre ele e a empresa, ajudando-o na tomada de decisões.

Conheça a sua realidade, cultive formas de prevenção, veja o que já deu certo e mantenha, criando de tempos em tempos os ajustes necessários!

Autor: Jorge Chahoud

Engenheiro de Segurança do Trabalho e Ambiental, Pós-Graduado em Engenharia Biomédica/Clínica, Pós-Graduado em Ergonomia e Especialista em Higiene Ocupacional.

 

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