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Senado aprova aposentadoria especial para trabalhadores que exercem funções de alto risco

Senado aprova aposentadoria especial para trabalhadores que exercem funções de alto risco


Por G1, com informações da Agência Senado

O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (10/05), um projeto de Lei que permite aposentadoria especial para trabalhadores que exercem funções de alto risco para a saúde. O projeto segue para votação na Câmara dos Deputados. Na semana passada, o projeto de lei complementar já havia sido aprovado pela (CAE) Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

A proposta é vista como um marco para a aposentadoria especial da Previdência Social, pois define e amplia a abrangência do dispositivo para os trabalhadores.

De acordo com a nova regra, empregados expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde poderão ter direito à aposentadoria, desde que tenham contribuído por, pelo menos, 15 anos com a Previdência Social.

Outra exigência é que a exposição do trabalhador a situações de risco ocorra de forma “habitual” – quando não é possível dissociá-la da produção do bem ou prestação do serviço.

Caso o empregado tenha exercido duas ou mais atividades com alto risco para saúde, o tempo de trabalho em cada uma delas será somado para compor o cálculo de tempo de trabalho exigido para a solicitação da aposentadoria especial.

Exemplos de profissões que podem ser beneficiadas pelo projeto

  • mineração subterrânea
  • metalurgia
  • aqueles que trabalham em contato com amianto
  • trabalhos com exposição à radiação oriunda de campos eletromagnéticos de baixa frequência
  • vigilância ostensiva e transporte de valores
  • guarda municipal (independente do uso de arma de fogo)

No caso de vigilantes e guardas municipais, o projeto reconhece o direito à aposentadoria especial para atividades de segurança que fazem ou não uso de arma de fogo. Ele acolheu uma emenda do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e duas do senador Paulo Paim (PT-RS) para que sejam contemplados também os trabalhadores de atividades de vigilância ostensiva, armadas ou não armadas, de transporte de valores, atividades de segurança pessoal e patrimonial em estações de metrô e trem, e atividades de transportes de cargas e transporte coletivo de passageiros.

O relator, senador Esperidião Amin (PP-SC) Amin defendeu no relatório a inclusão dessas atividades por conta da jurisprudência da Justiça, que tem reconhecido o direito à aposentadoria especial, inclusive depois da reforma da Previdência, para atividades que não fazem uso de arma de fogo. Para esses casos e também para os de guarda municipal, o benefício da aposentadoria especial independe de exigência de uso permanente de arma de fogo na profissão.

Aposentadoria por pontos

Na reforma da Previdência, em 2019, o governo criou uma regra de transição para aqueles segurados que já estavam no sistema de contribuição, mas não conseguiram se aposentar até a data.

Assim foi criada a regra de pontos, uma modalidade que permite a aposentadoria caso o trabalhador atinja um número mínimo de pontos que é formado pela soma da idade com o tempo de contribuição.

E a nova regra para aposentadoria especial segue a mesma pontuação prevista pela Reforma da Previdência:

  • 15 anos de exposição = 66 pontos
  • 20 anos de exposição = 76 pontos
  • 25 anos de exposição = 86 pontos

Já para os contribuintes que aderirem ao sistema da Previdência Social após 2019, a regra mínima para ter direito à aposentadoria especial passa a ser:

  • 15 anos de exposição e 55 anos de idade
  • 20 anos de exposição e 58 anos de idade
  • 25 anos de exposição e 60 anos de idade.

Caso o trabalhador que se enquadre na regra de transição chegue ao período exigido para aposentadoria ainda trabalhando, ele poderá optar por continuar a exercer as atividades por um período adicional de 40% do tempo.

Em seguida, a empresa será obrigada a readaptar o funcionário em outra atividade sem exposição, sendo garantido a manutenção do seu contrato de trabalho por 12 meses.

Na versão original do projeto, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), a proposta era conceder a estabilidade empregatícia por 24 meses, mas o relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), justificou no relatório que o prazo reduziu para 12 meses para evitar que os funcionários fossem demitidos antes de receber o benefício.

“Evitamos, assim, que empregadores respondam de maneira adversa a esta regra, por exemplo desligando funcionários em antecipação à estabilidade”, afirmou.

Benefício indenizatório

Outro dispositivo previsto na proposta é a de um auxílio indenizatório por exposição da saúde. O benefício será de 15% do valor do salário do trabalhador, pago pelo governo federal, com duração de 12 meses.

Os segurados poderão ter acesso ao benefício após concluírem o período de adaptação para uma função sem riscos à sua saúde.

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