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FAP completa 19 anos sem que as empresas se aproveitem de seus benefícios

FAP completa 19 anos sem que as empresas se aproveitem de seus benefícios


Em 08 de maio de 2003, por meio do artigo 10 da Lei nº 10.666/03 foi criado o FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Portanto, há exatos 19 anos. Sua regulamentação se deu por meio da Lei 6.042 de 12 de fevereiro de 2007. O artigo 202-A deste último diploma legal diz o seguinte: “As alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 serão reduzidas em até cinquenta por cento ou aumentadas em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo – FAP (Fator Acidentário de Prevenção). ” Na prática, isso significa dizer que quem investe mais em prevenção, com a consequente redução de acidentes, pagará menos imposto, em detrimento daquelas outras empresas que nada fazem em prol da segurança dos seus trabalhadores e que, por conta disso, arcam com uma tarifação maior.

Passados 19 anos da edição da lei e 15 anos da sua regulamentação, o que se percebe é que as companhias, de modo geral, não prestaram a atenção aos benefícios que essa legislação proporciona ou, por outro lado, continuam se importando muito pouco em implantar um sistema de gestão que evite os acidentes do trabalho. Infelizmente, a última tese parece que está prevalecendo. De acordo com dados atualizados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho que é um dos cinco observatórios digitais da iniciativa SmartLab de Trabalho Decente, entre 2012 e 2021 foram registradas no Brasil 6,2 milhões de CATs (Comunicações de Acidentes do Trabalho); o INSS concedeu 2,5 milhões de benefícios previdenci-ários acidentários, incluindo auxí-lios-doença, aposentadoria por invalidez, pensões por morte e auxí-lios-acidente. No mesmo período, o gasto previdenciário ultrapassou os R$ 120 bilhões somente com despesas acidentárias.

Estes dados ilustram, com bastante clareza, que apesar da vigência do FAP, as ocorrências de infortúnios laborais continuaram a acontecer em números bastante expressivos. Mas há mais. O Observatório traz também números atualizados quanto às estimativas, por aproximação, da subnotificação de acidentes. Em 2021 não houve comunicação prévia de acidentes do trabalho em cerca de 21,7% dos benefícios acidentários concedidos pelo INSS, percentual muito próximo da média histórica dos últimos dez anos que é de 20%.

CUSTOS ECONÔMICOS

Outros fatores mostram o desinteresse das empresas na aplicação do FAP. Além dos prejuízos humanos e às famílias, os custos econômicos dos acidentes se traduzem muito além dos simples gastos do sistema de saúde e do seguro social. O reflexo ocorre também no setor privado, com uma enorme redução da produtividade derivada de dias perdidos de trabalho. Estimativas da OIT apontam que essas ocorrências causam perda aproximada de 4% do PIB (Produto Interno Bruto) global a cada ano. No caso do Brasil aproximadamente R$ 350 bilhões anuais, se considerado o PIB brasileiro de 2021 de R$ 8,7 trilhões. Por esse critério, o país, em dez anos, só com gastos por acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, terá desembolsado algo em torno de R$ 3,5 trilhões de reais.

Por tudo isso, é necessário maior clareza e divulgação dos benefícios do FAP. A sua fórmula de cálculo deve dar sustentação a um mecanismo justo e transparente, aproximando-o do objetivo para o qual foi instituído que é o de prevenir os acidentes do trabalho.

Autor: Luis Augusto de Bruin – Especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário, professor em cursos de formação de Técnico de Segurança do Trabalho e consultor de empresas.

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