Por G1, com informações da Agência Senado
O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (10/05), um projeto de Lei que permite aposentadoria especial para trabalhadores que exercem funções de alto risco para a saúde. O projeto segue para votação na Câmara dos Deputados. Na semana passada, o projeto de lei complementar já havia sido aprovado pela (CAE) Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
A proposta é vista como um marco para a aposentadoria especial da Previdência Social, pois define e amplia a abrangência do dispositivo para os trabalhadores.
De acordo com a nova regra, empregados expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde poderão ter direito à aposentadoria, desde que tenham contribuído por, pelo menos, 15 anos com a Previdência Social.
Outra exigência é que a exposição do trabalhador a situações de risco ocorra de forma “habitual” – quando não é possível dissociá-la da produção do bem ou prestação do serviço.
Caso o empregado tenha exercido duas ou mais atividades com alto risco para saúde, o tempo de trabalho em cada uma delas será somado para compor o cálculo de tempo de trabalho exigido para a solicitação da aposentadoria especial.
Exemplos de profissões que podem ser beneficiadas pelo projeto
- mineração subterrânea
- metalurgia
- aqueles que trabalham em contato com amianto
- trabalhos com exposição à radiação oriunda de campos eletromagnéticos de baixa frequência
- vigilância ostensiva e transporte de valores
- guarda municipal (independente do uso de arma de fogo)
No caso de vigilantes e guardas municipais, o projeto reconhece o direito à aposentadoria especial para atividades de segurança que fazem ou não uso de arma de fogo. Ele acolheu uma emenda do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e duas do senador Paulo Paim (PT-RS) para que sejam contemplados também os trabalhadores de atividades de vigilância ostensiva, armadas ou não armadas, de transporte de valores, atividades de segurança pessoal e patrimonial em estações de metrô e trem, e atividades de transportes de cargas e transporte coletivo de passageiros.
O relator, senador Esperidião Amin (PP-SC) Amin defendeu no relatório a inclusão dessas atividades por conta da jurisprudência da Justiça, que tem reconhecido o direito à aposentadoria especial, inclusive depois da reforma da Previdência, para atividades que não fazem uso de arma de fogo. Para esses casos e também para os de guarda municipal, o benefício da aposentadoria especial independe de exigência de uso permanente de arma de fogo na profissão.
Aposentadoria por pontos
Na reforma da Previdência, em 2019, o governo criou uma regra de transição para aqueles segurados que já estavam no sistema de contribuição, mas não conseguiram se aposentar até a data.
Assim foi criada a regra de pontos, uma modalidade que permite a aposentadoria caso o trabalhador atinja um número mínimo de pontos que é formado pela soma da idade com o tempo de contribuição.
E a nova regra para aposentadoria especial segue a mesma pontuação prevista pela Reforma da Previdência:
- 15 anos de exposição = 66 pontos
- 20 anos de exposição = 76 pontos
- 25 anos de exposição = 86 pontos
Já para os contribuintes que aderirem ao sistema da Previdência Social após 2019, a regra mínima para ter direito à aposentadoria especial passa a ser:
- 15 anos de exposição e 55 anos de idade
- 20 anos de exposição e 58 anos de idade
- 25 anos de exposição e 60 anos de idade.
Caso o trabalhador que se enquadre na regra de transição chegue ao período exigido para aposentadoria ainda trabalhando, ele poderá optar por continuar a exercer as atividades por um período adicional de 40% do tempo.
Em seguida, a empresa será obrigada a readaptar o funcionário em outra atividade sem exposição, sendo garantido a manutenção do seu contrato de trabalho por 12 meses.
Na versão original do projeto, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), a proposta era conceder a estabilidade empregatícia por 24 meses, mas o relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), justificou no relatório que o prazo reduziu para 12 meses para evitar que os funcionários fossem demitidos antes de receber o benefício.
“Evitamos, assim, que empregadores respondam de maneira adversa a esta regra, por exemplo desligando funcionários em antecipação à estabilidade”, afirmou.
Benefício indenizatório
Outro dispositivo previsto na proposta é a de um auxílio indenizatório por exposição da saúde. O benefício será de 15% do valor do salário do trabalhador, pago pelo governo federal, com duração de 12 meses.
Os segurados poderão ter acesso ao benefício após concluírem o período de adaptação para uma função sem riscos à sua saúde.