É importante lembrar que, em nenhum dos principais instrumentos legais que versam sobre Educação a Distância (EAD) em nosso País – a Lei 9.394/1996 e o Decreto Federal nº 5.622/2005 – há distinção entre educação presencial ou a distância como critério para valorar mais ou menos um diploma, seja ele de qualquer nível.
Nossos certificados são emitidos apenas para alunos que são aprovados nos cursos oferecidos através AvanteSeg, cumprindo uma carga horária mínima e sendo aprovados na avaliação específica dos cursos.
Veja abaixo um modelo do certificado (Frente e Verso) gerado automaticamente e disponibilizados aos nossos alunos após a aprovação dos cursos oferecidos pela plataforma AvanteSeg: